Contrato de Locação
CLIENTE (Empresa): ____________________________________
CNPJ: _______________________________________
Responsável pela Empresa: _____________________________
CPF: ________________________________________
Telefone de contato: ____________________________________
E-mail de contato: ______________________________________
E-mails autorizados a solicitar locações:
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E-mails de cobrança:
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TERMOS E CONDIÇÕES:
1) Este CONTRATO DE LOCAÇÃO será regido pelo documento TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO registrado no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de São José dos Campos e pelas condições e tabelas de preços disponíveis na locadora, os quais o CLIENTE e os MOTORISTAS declaram conhecer e concordar para todos os fins de direito.
2) O CLIENTE nomeia e constitui sua bastante procuradora a LOCADORA para em seu nome assinar renovações, prorrogações, substituições e fechamento deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, bem como autoriza a realização de caução e cobrança, através dos meios de pagamento disponíveis, das despesas relativas ao mesmo. Eventuais renovações ou prorrogações deste CONTRATO DE LOCAÇÃO somente serão realizadas mediante prévia e expressa autorização da LOCADORA.
3) O CONTRATO DE LOCAÇÃO é válido apenas para os condutores autorizados e a proteção contratada tem efeito somente a partir de suas devidas inclusões no mesmo. Em caso de colisão, roubo, furto ou incêndio, o CLIENTE deverá arcar com a participação conforme condições contratuais. Cabe exclusivamente à LOCADORA determinar onde será realizada a reparação das perdas e danos causados ao VEÍCULO.
4) O VEÍCULO objeto deste CONTRATO DE LOCAÇÃO não poderá ser usado para serviços de vigilância, segurança, telefonia, energia, polícia civil, militar e metropolitana, ambulância, bombeiros, aplicativos de transporte, taxi, compartilhamento, sublocação ou similares.
5) O CLIENTE deverá informar a quilometragem do VEÍCULO a cada 30 (trinta) dias a partir do início da locação e o disponibilizar para as devidas manutenções preventivas e corretivas nas datas agendadas pela LOCADORA, sob pena de multa de 50% do valor da diária por dia de atraso na informação, somado a igual valor por dia de atraso na disponibilização, acrescido do valor de eventuais prejuízos causados pelos atrasos.
6) O VEÍCULO poderá ser rastreado pela LOCADORA, com possibilidade de localização e bloqueio em caso de inadimplência ou qualquer outro descumprimento contratual. As informações coletadas poderão ser usadas para fins de cobrança e recuperação do VEÍCULO, bem como poderão ser compartilhadas com as devidas autoridades policiais e governamentais.
7) O CLIENTE e os MOTORISTAS declaram concordar com a coleta, utilização, transmissão, arquivamento e descarte de seus dados pessoais relativos a este CONTRATO DE LOCAÇÃO pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
PROCURAÇÃO DE MULTAS:
1) O CLIENTE e os MOTORISTAS nomeiam e constituem sua bastante procuradora a LOCADORA para em seu nome assinar o Formulário de Indicação do Condutor Infrator e autorizam a realização de cobrança, independente de recurso, das multas de trânsito, pedágios e taxas oriundas e praticadas na vigência deste CONTRATO DE LOCAÇÃO e suas renovações ou prorrogações, nos termos do Art. 257, Parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
2) Após o prazo para indicação do Condutor Infrator, o CLIENTE e os MOTORISTAS declaram concordar em não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme Art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro.
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Local e Data
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Assinatura e Carimbo do Responsável pela Empresa