Termos e Condições
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO
1. OBJETO
1.1 A empresa DISPOR Veículos Ltda, situada à Rua Itororó 288, Vila Cardoso, CEP 12.216-783, São José dos Campos, SP, cadastrada no CNPJ sob número 10.677.274/0001-73, daqui em diante denominada simplesmente como LOCADORA, cede em locação ao Cliente, daqui em diante denominado simplesmente como LOCATÁRIO, o veículo caracterizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais, que é entregue em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, assim como seus acessórios, conforme devidamente constatado pelo LOCATÁRIO no ato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO, de acordo com a vistoria de recebimento do veículo.
1.2 O veículo deverá ser utilizado, exclusivamente no território nacional, em vias de rodagem de condições adequadas à respectiva destinação, salvo autorização expressa e por escrito da LOCADORA.
1.3 O veículo não poderá ser utilizado para fins diversos de sua destinação específica, indicada no respectivo certificado de registro.
2. PRAZO E VALOR DA LOCAÇÃO
2.1 O prazo e valor do aluguel serão os declarados no CONTRATO DE LOCAÇÃO. O total a pagar, de responsabilidade do LOCATÁRIO, é o valor total resultante da locação (seja ela horária, diária, semanal, mensal ou especial), somado ao produto da multiplicação da quilometragem rodada (aferida através do odômetro não adulterado do veículo) pelo seu custo unitário e, quando for o caso, do preço dos serviços adicionais de motorista, taxa de retorno, proteção contra danos, incêndio, furto ou roubo, reposição de combustível, lavagem interna e externa, e outras incidências imputáveis ao LOCATÁRIO, consoantes e previstas no CONTRATO DE LOCAÇÃO ou decorrentes de legislação vigente, tudo conforme as tarifas praticadas pela LOCADORA, e deduzidos os eventuais descontos avençados com o LOCATÁRIO, por escrito, e as antecipações por ele realizadas.
2.1.1 No caso de locação diária, ocorrendo danos que impeçam o funcionamento do odômetro do veículo, será cobrada a taxa correspondente a 300 km por dia, e de 600 km por dia, se constatada a violação do lacre.
2.1.2 O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento da tabela de preços da LOCADORA, com a qual concorda. Em tais condições, desde que aplicados os critérios preestabelecidos na aferição do total a pagar ou a restituir, reconhece, desde já, a liquidez e certeza do respectivo débito ou crédito lançado no campo próprio do CONTRATO DE LOCAÇÃO, para todos os efeitos de direito.
2.1.3 O pagamento devido pela locação far-se-á do modo avençado entre as partes, ou na falta de combinação por escrito, do seguinte modo:
a) Se o prazo for diário, no início e/ou no término da locação;
b) Se o prazo for semanal, no início e/ou no término da locação;
c) Se o prazo for mensal, no início e/ou a cada 15 (quinze) dias de duração da locação, e assim por diante sucessivamente, até o seu término.
2.2 A prorrogação da locação, se do interesse do LOCATÁRIO, dependerá sempre da anuência expressa da LOCADORA, que poderá, a seu critério, deixar de prorrogar o CONTRATO DE LOCAÇÃO, findo o prazo estabelecido, permanecendo as condições ajustadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais em caso de prorrogação.
3. LOCAL DA DEVOLUÇÃO
3.1 O veículo será devolvido, ao término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, em horário útil, no local consignado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, a não ser que as partes estabeleçam de comum acordo, por escrito, outro horário ou local.
4. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1 Pagar pontualmente o aluguel.
4.2 No término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, devolver o veículo e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu, admitindo-se, tão somente, o desgaste natural pelo uso regular, de acordo com as recomendações do fabricante, inclusive abastecido de combustível e óleo. Não o fazendo, ficará o veículo sujeito a imediata busca e apreensão, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, respondendo o LOCATÁRIO civil e criminalmente, se for o caso, pelos atos praticados. A devolução abrange também os documentos entregues no momento da locação (certificado de propriedade ou registro, bilhete de seguro obrigatório, entre outros) bem como as chaves do veículo (das portas, ignição, combustível e segurança), caso em que não respeitada a devolução destes, implicará no pagamento de taxas relativas aos gastos para reposição dos mesmos conforme as tarifas praticadas pela LOCADORA.
4.3 Dar imediato aviso oficialmente à LOCADORA da necessidade de reparos para prevenção de quebras ou acidentes.
4.4 Conduzir o veículo em estrita obediência às leis de trânsito, jamais o utilizando em testes de velocidade ou competições, para puxar ou empurrar outro veículo, para transporte de inflamáveis ou explosivos, para fins ilícitos ou para quaisquer fins incompatíveis com suas características.
4.5 Em caso de acidente colher dados referentes ao outro veículo e seu condutor, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciando o competente boletim de ocorrência policial, perícia técnica e dando ciência imediata do ocorrido à LOCADORA, fazendo-lhe entrega de toda a documentação acima referida dentro do prazo máximo de 48 horas.
4.6 Em caso de furto ou roubo do veículo, comunicar, imediatamente, o ocorrido à LOCADORA, por escrito ou, na impossibilidade, por outro meio comprovadamente eficaz, devendo ser providenciado, no prazo máximo de 48 horas, a contar do evento, o registro da ocorrência perante a repartição policial competente, requerendo a respectiva certidão de não localização, que deverá ser entregue à LOCADORA.
4.7 Utilizar-se de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros, obrigando-se o LOCATÁRIO a guardar o veículo, especialmente durante a noite, em locais que lhe assegurem adequada proteção e sempre que possível, em recinto fechado ou dependência coberta.
4.8 Permitir, a qualquer tempo, na vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO e em qualquer local, a livre vistoria do veículo por representante credenciado da LOCADORA, e independente de qualquer aviso prévio.
4.9 Manter o veículo em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, cumprindo, nos prazos, as especificações do fabricante no tocante à manutenção e às revisões, respeitando rigorosamente as normas técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, limite de passageiros ou carga e demais prescrições pertinentes ao veículo.
4.10 Responsabilizar-se por quaisquer Motoristas Adicionais por ele nomeados ou indicados no CONTRATO DE LOCAÇÃO e, em havendo a substituição dos mesmos, a qual deverá ser informada por escrito à LOCADORA, será exigida a habilitação legal específica para a condução do veículo e o cumprimento das exigências de qualificação definidas pela LOCADORA, obrigando-se o LOCATÁRIO a responder pela observância rigorosa das cautelas adequadas e pelo respeito às leis e regulamentos de trânsito do país.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1 Prestar através de suas centrais de manutenção, em horário comercial, assistência técnica mecânica ao veículo.
5.2 Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo LOCATÁRIO, bem como fornecer ao LOCATÁRIO, para uso durante a vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO, a documentação correspondente atualizada.
5.3 Havendo sinistro, perda total, furto, roubo ou incêndio em casos que forem respeitadas as obrigações contratuais, a LOCADORA deverá proceder à substituição do veículo locado por outro, sempre que necessário e comercialmente possível, pelo período restante do CONTRATO DE LOCAÇÃO, em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do Boletim de Ocorrência Policial pelo LOCATÁRIO, podendo este prazo ser aumentado até que haja algum veículo disponível na LOCADORA.
5.4 Caso haja necessidade de manutenção ou consertos com previsão de paralisação de mais de 24 (vinte e quatro) horas para realização de serviços haverá a substituição por outro veículo, sempre que necessário e comercialmente possível, salvo as hipóteses previstas no item posterior, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do momento em que o veículo alugado for entregue pelo LOCATÁRIO à central de manutenção ou oficina indicada pela LOCADORA, podendo este prazo ser aumentado até que haja algum veículo disponível na LOCADORA.
5.5 No caso das hipóteses previstas nas duas cláusulas acima ocorrerem por negligência, imperícia ou imprudência do LOCATÁRIO ou terceiro durante a vigência do CONTRATO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO deverá arcar com eventuais prejuízos causados, cabendo a LOCADORA determinar o local de realização do conserto.
5.6 A LOCADORA não se responsabilizará por objetos ou valores que forem esquecidos dentro dos veículos sendo o LOCATÁRIO o único responsável por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros com relação a esses objetos.
6. INADIMPLEMENTO
6.1 NÃO PAGAMENTOS DO ALUGUEL E/OU VALORES CONTRATUALMENTE PREVISTOS
6.1.1 Não pagando o LOCATÁRIO na época própria o montante devido, poderá a LOCADORA sacar e/ou emitir em seu nome títulos de crédito de qualquer natureza, de vencimento à vista e valor correspondente à soma do débito em mora, sobre o qual incidirá a multa diária equivalente a 1/100 avos, juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento, calculada pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o substitua, na hipótese de sua extinção.
6.1.2 O LOCATÁRIO reconhece expressamente, como líquido e certo e desde logo exigível, o montante apurado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, constituindo-se, por isso mesmo, título executivo extrajudicial, ensejando assim sua cobrança imediata, através de execução por quantia certa, na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou protesto judicial ou extrajudicial.
6.1.3 A LOCADORA poderá emitir, a seu critério exclusivo, a respectiva fatura e duplicata correspondente ao montante deste CONTRATO DE LOCAÇÃO. Nesta hipótese, independentemente de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, o LOCATÁRIO declara, reconhece e aceita o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO como comprovante de efetiva prestação de serviços e acréscimos para todos os fins de direito, legitimando assim sua cobrança executiva, ou requerimento de falência, em se tratando de pessoa jurídica.
6.1.4 O LOCATÁRIO responsabiliza-se por reconhecer e pagar os débitos referentes à locação estabelecida no CONTRATO DE LOCAÇÃO, ficando a critério da LOCADORA, realizar a cobrança por quaisquer dos meios determinados neste CONTRATO DE LOCAÇÃO, inclusive estando autorizada a cobrar diretamente, através de bancos ou débito em cartão de crédito apresentado pelo LOCATÁRIO, por meio do procedimento de assinatura em arquivo, ainda que o total das despesas seja apurado após o término do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.1.5 O LOCATÁRIO aceita e tem pleno conhecimento que, por ocasião da locação, a LOCADORA poderá solicitar a administradora de seu cartão de crédito uma pré-autorização de venda em valor conforme tabela da LOCADORA, ficando acordado que esse valor apenas será efetivamente cobrado em caso de inadimplência do LOCATÁRIO em relação ao pagamento da locação e demais taxas, despesas e reembolsos definidos neste CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.1.6 A referida pré-autorização de venda terá validade pelo prazo de até um ano do fim do CONTRATO DE LOCAÇÃO, após o qual não mais será possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito do LOCATÁRIO.
6.1.7 O LOCATÁRIO nomeia e constitui a LOCADORA, em caráter irrevogável e irretratável, sua procuradora, conferindo-lhes poderes especiais para, em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos cambiais ou causais, desde que se originem do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, podendo inclusive executar títulos de valores superiores ao valor devido, disponibilizando eventual diferença para retirada pelo LOCATÁRIO em até 30 (trinta) dias após a execução.
6.2 NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.2.1 Não devolvendo o LOCATÁRIO o veículo, quando finda ou rescinda a locação, estará obrigado a pagar, até a data da efetiva restituição do veículo, em perfeitas condições e devidamente abastecido, a tarifa diária da LOCADORA em vigor na época, acrescida da cobertura de risco, ainda que a tarifa original deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, em função de seu prazo, seja semanal, mensal ou especial.
6.2.2 Caso a LOCADORA necessite buscar o veículo em local diverso do estabelecido para sua devolução, estará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento mencionado na cláusula anterior, correndo ainda por sua conta todas e quaisquer despesas decorrentes de tal fato, judiciais ou extrajudiciais, tais como, por exemplo, as correspondentes ao transporte do condutor, seus salários, inclusive acréscimos impostos pela legislação trabalhista, manutenção e estadia, combustível, seguro, frete, licenciamento e outras.
6.2.3 A não devolução do veículo dentro de até 48 horas após o término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, permitirá a LOCADORA valer-se de todos os recursos legais cabíveis para reavê-lo, independente de qualquer notificação, aviso, ou protesto judicial ou extrajudicial, tanto na área civil como criminal, incorrendo o LOCATÁRIO, inclusive, no crime previsto no art. 155 do Código Penal, por furto mediante fraude.
7. DANOS DE COLISÃO, FURTO, ROUBO OU PERDA TOTAL
7.1 O veículo objeto desta locação estará coberto contra danos materiais, furto, roubo, incêndio e responsabilidade civil contra terceiros, mediante contratação pelo LOCATÁRIO do serviço de Cobertura de Risco com Participação.
7.1.1 Em caso de sinistro será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, calculados estes com base em 100% (cem por cento) da diária vigente na ocasião do evento e até a entrega do boletim de ocorrência policial, acrescido do período efetivamente necessário para o reparo do veículo ou para recebimento do seu valor, limitando-se ao prazo de 60 (sessenta) dias para o cálculo e a cobrança dos lucros cessantes.
7.1.2 Nos casos de furto ou roubo será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, calculados estes com base em 100% (cem por cento) da diária vigente na ocasião do evento, até a entrega da certidão de não localização do veículo confeccionada pelo órgão competente, acrescido do período efetivamente necessário para a reposição do veículo ou para recebimento do seu valor, limitando-se ao prazo de 60 (sessenta) dias para cálculo e cobrança dos lucros cessantes.
7.1.3 Em caso de sinistro ocasionando perda total do veículo, ou seja, quando a soma do prejuízo ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, até a quitação do prêmio à LOCADORA pela seguradora, acrescido do período efetivamente necessário para a reposição do veículo ou para recebimento do seu valor, limitando-se ao prazo de 60 (sessenta) dias para cálculo e cobrança dos lucros cessantes.
7.1.4 Será de total responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento a título de indenização de roubos parciais, acessórios, danos causados por mau uso, pneus, estofamentos, vidros, faróis, lanternas e quaisquer outros necessários à colocação do veículo de volta ao estado em que foi entregue ao LOCATÁRIO.
7.2 As garantias a que se referem as cláusulas acima serão tidas automaticamente revogadas, sendo, pois, inimputáveis à LOCADORA ou terceiros, na hipótese de o LOCATÁRIO infringir qualquer das cláusulas deste CONTRATO DE LOCAÇÃO.
7.3 Ainda na hipótese de sinistro o LOCATÁRIO ficará obrigado a indenizar a LOCADORA pelos equipamentos ou acessórios existentes no veículo e não cobertos pela cobertura de risco.
7.4 Fica ainda estabelecido que, excluída a cobertura de risco por descumprimento do LOCATÁRIO a qualquer das cláusulas deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, ficará ele obrigado a indenizar a LOCADORA, não só pelos danos causados ao veículo, como também pelos lucros cessantes.
7.5 COBERTURA DE RISCO COM PARTICIPAÇÃO
7.5.1 O LOCATÁRIO estará respaldado no presente CONTRATO DE LOCAÇÃO pela Cobertura de Risco com Participação.
7.5.2 A cobertura supramencionada terá as seguintes características:
a) É de responsabilidade do LOCATÁRIO a Participação determinada no CONTRATO DE LOCAÇÃO, ou caso não esteja determinada, a Participação de até 15% (quinze por cento) do valor da Tabela FIPE do veículo em caso de dano, colisão de qualquer tipo, perda total, incêndio, roubo ou furto do veículo.
b) Poderá haver, desde que contratada, cobertura para terceiros até os limites estabelecidos na apólice de seguro da LOCADORA para danos corporais e danos materiais.
c) Não há cobertura para acidentes pessoais de passageiros.
d) Não há nenhum tipo de cobertura nos itens considerados acessórios, tais como, mas não limitados a, rádio, calota, extintor de incêndio, triângulo, alarme, faróis, lanternas, travas, estepe, chave de rodas, macaco, bancos, pneus, rodas de aros, tapetes, vidros dos veículos, maçanetas, espelhos, retrovisores, limpadores de para-brisa, cintos de segurança e quebra sol.
e) Caso seja detectada embriaguez do condutor do veículo, condutor não autorizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, uso indevido ou infração das normas de trânsito, a cobertura de risco torna-se sem efeito.
f) Não há cobertura para o caso de depreciação excessiva, além do desgaste natural pelo uso regular do veículo.
g) Está incluída assistência 24 horas conforme as determinações da LOCADORA.
8. REPAROS, CONSERTOS E REPOSIÇÕES
8.1 Na hipótese de devolução ou retomada do veículo, sem prejuízo do constante das cláusulas acima, ao LOCATÁRIO cumprirá reembolsar a LOCADORA pelos reparos ou consertos tendentes a repor o veículo no perfeito estado de funcionamento e conservação em que o recebeu e obrigou-se a devolvê-lo, sem direito a retenção ou indenização, a qualquer título, em virtude das benfeitorias realizadas no veículo. Cabe exclusivamente à LOCADORA determinar onde será realizada a reparação das perdas e danos causados ao VEÍCULO, não podendo os mesmos serem providenciados pelo LOCATÁRIO.
8.2 Descumprindo o disposto na cláusula anterior a LOCADORA fica desde já autorizada, expressamente, a contratar os serviços necessários aos reparos ou consertos do veículo por conta exclusivamente do LOCATÁRIO, em empresas concessionárias autorizadas do fabricante do veículo ou oficinas de escolha da LOCADORA, responsabilizando-se o LOCATÁRIO pelo imediato reembolso do montante correspondente.
8.3 Se depois de vencido o prazo contratual, o veículo, por decorrência de danos, não reunir condições de utilização tais quais no momento de sua entrega ao LOCATÁRIO, ficará o LOCATÁRIO, ainda neste caso, sujeito aos efeitos do disposto na cláusula de NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO até o momento em que este for efetivamente recuperado.
8.4 As quantias devidas pelo LOCATÁRIO, na conformidade com o disposto nas cláusulas acima serão pagas à LOCADORA no prazo de 3 (três) dias após conhecimento do valor do orçamento.
8.5 O LOCATÁRIO nomeia e constitui a LOCADORA, em caráter irrevogável e irretratável, sua procuradora, conferindo-lhes poderes especiais para, em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos cambiais ou causais, desde que se originem do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, podendo inclusive executar títulos de valores superiores ao valor devido, disponibilizando eventual diferença para retirada pelo LOCATÁRIO por até 30 (trinta) dias após a execução.
9. MULTAS DE TRÂNSITO
9.1 O LOCATÁRIO se declara inequivocamente ciente de sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas durante o período de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme estabelecido abaixo.
9.1.1 Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, não ensejando discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, persistindo mesmo depois de terminado este CONTRATO DE LOCAÇÃO, desde que se refiram a fatos ocorridos até a data da efetiva devolução do veículo.
9.1.2 É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito, informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da LOCADORA. A omissão da referida informação, findo o prazo estabelecido, concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida, direito de indicar o LOCATÁRIO ou qualquer Motorista Adicional como sendo o condutor do veículo, juntando, para conhecimento das autoridades de trânsito, cópia do CONTRATO DE LOCAÇÃO e dos documentos de habilitação e identificação do condutor.
9.1.3 Os valores de eventuais multas de trânsito impostas no período da locação, para efeito de cobrança, serão acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) a título de despesas administrativas e de cobrança.
9.1.4 As multas de trânsito mais despesas de responsabilidade do LOCATÁRIO deverão ser quitadas pela LOCADORA, e estas deverão ser reembolsada pelo LOCATÁRIO, corrigidas monetariamente, dentro do prazo estipulado pela LOCADORA.
9.1.5 O LOCATÁRIO nomeia e constitui a LOCADORA, em caráter irrevogável e irretratável, sua procuradora, conferindo-lhes poderes especiais para, em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos cambiais ou causais, desde que se originem do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, podendo inclusive executar títulos de valores superiores ao valor devido, disponibilizando eventual diferença para retirada pelo LOCATÁRIO em até 30 (trinta) dias após a execução.
10. SUBLOCAÇÃO E CESSÃO
10.1 O veículo locado não poderá, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA, ser sublocado, emprestado ou cedido, a qualquer título e a quem quer que seja, sendo vedada igualmente a cessão de direitos concernentes ao presente CONTRATO DE LOCAÇÃO por parte do LOCATÁRIO. Entretanto, havendo violação da presente cláusula, o LOCATÁRIO ficará solidariamente responsável com o cessionário, por todas as obrigações e encargos decorrentes deste CONTRATO DE LOCAÇÃO.
11. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
11.1 O LOCATÁRIO assume, integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado, inclusive por danos causados a terceiros. No caso de a LOCADORA vir a ser citada para, em qualquer condição, integrar o litígio, compromete-se o LOCATÁRIO a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados.
12. RESCISÃO
12.1 Dar-se-á por rescindido o CONTRATO DE LOCAÇÃO, de pleno direito, independente de qualquer notificação, judicial, ou extrajudicial, se o LOCATÁRIO deixar de pagar no vencimento o aluguel e acréscimos, ou ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições do CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou em Aditivos Contratuais. Da mesma forma, rescindir-se-á o CONTRATO DE LOCAÇÃO na hipótese de falência, concordata ou insolvência do LOCATÁRIO, caracterizando-se esta última, no caso de pessoa física e a juízo da LOCADORA, com o aparelhamento de execuções ou efetivação de protesto de títulos.
12.2 O LOCATÁRIO poderá rescindir a qualquer tempo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante simples notificação escrita ou devolução do veículo, aplicando-se, no que couberem, as cláusulas previstas neste CONTRATO DE LOCAÇÃO e sem prejuízo dos acertos financeiros pendentes. No caso de notificação escrita o veículo deverá ser devolvido à LOCADORA no prazo fixado pela mesma.
13. GARANTIA POR CAUÇÃO
13.1 A LOCADORA poderá exigir que o LOCATÁRIO faça entrega, na retirada do veículo, a título de caução e antecipação de pagamento, da quantia especificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO, em garantia de cumprimento das obrigações do LOCATÁRIO.
14. FORO
14.1 Fica eleito o foro desta cidade para dirimir quaisquer questões, resultantes deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, sem prejuízo da faculdade da LOCADORA, aqui instituída, de optar pelo foro do domicílio de quaisquer das partes contratantes.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O LOCATÁRIO não poderá alegar como excludente de suas obrigações e/ou responsabilidades, o desconhecimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, tarifas disponíveis nas agências e/ou qualquer filial da LOCADORA, sendo que tudo lhe foi dado a conhecer no ato da contratação pelo CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais.
15.2 O LOCATÁRIO se torna responsável, civil e criminalmente, pelas declarações prestadas no ato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e seus Aditivos Contratuais e pela autenticidade dos documentos apresentados necessários para celebração do mesmo, inclusive dos documentos pessoais do Cliente e eventuais Motoristas Adicionais.